Consultor Eleitoral Metodologia e aferição

Como as contas são feitas

Esta página explica, em linguagem simples, de onde vêm os dados, como o quociente eleitoral é calculado, como projetamos eleições que ainda não ocorreram e como montamos a trajetória de cada candidato. Também deixa claros os limites da ferramenta: é uma simulação de estudo, não uma previsão nem garantia de resultado.

1. Fonte dos dados

Todos os números vêm dos dados abertos oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disponíveis publicamente em dadosabertos.tse.jus.br. Usamos os conjuntos de candidaturas (consulta_cand), de votação por candidato (votacao_candidato_munzona) e de votação por partido (votacao_partido_munzona). Nenhum dado é inventado ou estimado à mão: tudo é derivado desses arquivos. Para as eleições de 2026 e 2028, que ainda não ocorreram, os votos são projeções calculadas a partir desses dados históricos (ver seção 3) e aparecem sempre identificados como projeção, nunca como resultado oficial.

2. O quociente eleitoral

Nas eleições proporcionais (deputado federal, estadual e vereador), o primeiro passo para distribuir as cadeiras é o quociente eleitoral: quantos votos, em média, cada cadeira "custa".

Quociente eleitoral = total de votos válidos da disputa ÷ número de vagas
Conforme o art. 106 do Código Eleitoral, a fração é desprezada quando igual ou inferior a meio e contada como uma unidade quando superior a meio.

Os "votos válidos" somam os votos nominais (dados aos candidatos) e os votos de legenda (dados à sigla), como manda a legislação. A distribuição das cadeiras segue duas etapas: o quociente partidário (quantas vezes inteiras o partido atingiu o quociente eleitoral), em que o candidato precisa do piso individual de 10% do quociente para ocupar a vaga (art. 108); e as sobras, distribuídas pelas maiores médias (art. 109). A cláusula de desempenho da Lei 14.211/2021 (partido com 80% e candidato com 20% do quociente) foi afastada pelo STF em 2024 (ADIs 7228, 7263 e 7325); por isso as cadeiras não preenchidas de saída são distribuídas por média entre todos os partidos, sem exigir votação individual mínima nessa etapa das sobras.

3. Projeção para eleições que ainda não ocorreram

Para 2026 (deputado federal e estadual) e 2028 (vereador), a votação real ainda não existe. Em vez de repetir cegamente o último resultado, projetamos o total de votos válidos de cada disputa a partir da tendência das três últimas eleições equivalentes:

Calculamos a taxa média de crescimento por ciclo (de quatro anos) entre a primeira e a última dessas eleições e a aplicamos sobre o resultado mais recente. O quociente projetado é sempre exibido com a ressalva "segundo projeções baseadas em eleições anteriores", e o passo a passo da conta pode ser aberto no próprio simulador.

Salvaguardas (para a projeção não fugir da realidade)

Projeções automáticas podem disparar em casos atípicos — um município que se desmembrou, uma eleição fora da curva, um histórico incompleto. Para evitar números irreais, aplicamos as seguintes travas:

O efeito prático: preferimos um número conservador a um número chamativo porém absurdo.

4. Trajetória dos candidatos

Nos cards, a linha de trajetória ("cargos em que a pessoa foi eleita ou suplente") é montada cruzando os candidatos atuais com o histórico do TSE de 2000 a 2024. O cruzamento é feito pelo número do título eleitoral, que é único e à prova de homônimo — não por nome. Entram na trajetória os mandatos efetivamente eleitos e as suplências em cargos proporcionais, com o número de votos de cada eleição, quando disponível na fonte.

5. Limites da ferramenta

6. Escolhas metodológicas e de interpretação jurídica

Algumas regras eleitorais comportam mais de uma leitura. Para total transparência, listamos abaixo as escolhas adotadas nesta ferramenta. Elas refletem a interpretação do autor, podem divergir de outras leituras defensáveis e podem ser revistas conforme a jurisprudência evolua. Use os resultados como estudo.

Quociente eleitoral e piso individual (arts. 106 e 108)

Distribuição das sobras (art. 109)

Cota de gênero

Adotamos o mínimo de 30% de cada sexo com arredondamento "meio a meio" (despreza-se a fração inferior a meio e iguala-se a um se igual ou superior), pela leitura literal do art. 10, §§ 3º e 4º, da Lei 9.504/97. Há corrente que arredonda o mínimo sempre para cima, para assegurar os 30%; por ela, o número mínimo exigido pode ser maior. Candidaturas sem sexo informado (as hipotéticas "Você" e "Aliado" que você adiciona) não entram nessa conta.

Retotalização determinada pelo STF (2022)

A diplomação original registrada nos dados de 2022 não reflete a retotalização que o STF determinou e que passou a valer para aquela eleição. Quando o cálculo diverge do status oficial exatamente nas disputas retotalizadas (AP, DF, TO e RO), a ferramenta reconhece que se trata de acerto do cálculo e sinaliza "validado (com retotalização do STF)", em vez de acusar divergência.

Projeções de 2026 e 2028

Divergências de interpretação são naturais em matéria eleitoral. A ferramenta explicita as suas escolhas para que você possa avaliá-las com o seu próprio critério jurídico.

7. Correção de dados

Os dados históricos exibidos são reproduções fiéis dos registros públicos do TSE; as projeções de 2026 e 2028 e os cenários que você edita são claramente identificados como simulação, não como resultado oficial. Se você é candidato ou eleitor e identificou alguma informação incorreta, fale conosco pelo e-mail contato@consultoreleitoral.com.br que verificamos e corrigimos.

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Metodologia atualizada em setembro de 2026.