Como as contas são feitas
Esta página explica, em linguagem simples, de onde vêm os dados, como o quociente eleitoral é calculado, como projetamos eleições que ainda não ocorreram e como montamos a trajetória de cada candidato. Também deixa claros os limites da ferramenta: é uma simulação de estudo, não uma previsão nem garantia de resultado.
1. Fonte dos dados
Todos os números vêm dos dados abertos oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disponíveis publicamente em dadosabertos.tse.jus.br. Usamos os conjuntos de candidaturas (consulta_cand), de votação por candidato (votacao_candidato_munzona) e de votação por partido (votacao_partido_munzona). Nenhum dado é inventado ou estimado à mão: tudo é derivado desses arquivos. Para as eleições de 2026 e 2028, que ainda não ocorreram, os votos são projeções calculadas a partir desses dados históricos (ver seção 3) e aparecem sempre identificados como projeção, nunca como resultado oficial.
2. O quociente eleitoral
Nas eleições proporcionais (deputado federal, estadual e vereador), o primeiro passo para distribuir as cadeiras é o quociente eleitoral: quantos votos, em média, cada cadeira "custa".
Conforme o art. 106 do Código Eleitoral, a fração é desprezada quando igual ou inferior a meio e contada como uma unidade quando superior a meio.
Os "votos válidos" somam os votos nominais (dados aos candidatos) e os votos de legenda (dados à sigla), como manda a legislação. A distribuição das cadeiras segue duas etapas: o quociente partidário (quantas vezes inteiras o partido atingiu o quociente eleitoral), em que o candidato precisa do piso individual de 10% do quociente para ocupar a vaga (art. 108); e as sobras, distribuídas pelas maiores médias (art. 109). A cláusula de desempenho da Lei 14.211/2021 (partido com 80% e candidato com 20% do quociente) foi afastada pelo STF em 2024 (ADIs 7228, 7263 e 7325); por isso as cadeiras não preenchidas de saída são distribuídas por média entre todos os partidos, sem exigir votação individual mínima nessa etapa das sobras.
3. Projeção para eleições que ainda não ocorreram
Para 2026 (deputado federal e estadual) e 2028 (vereador), a votação real ainda não existe. Em vez de repetir cegamente o último resultado, projetamos o total de votos válidos de cada disputa a partir da tendência das três últimas eleições equivalentes:
- Deputado federal/estadual: 2014, 2018 e 2022.
- Vereador: 2016, 2020 e 2024.
Calculamos a taxa média de crescimento por ciclo (de quatro anos) entre a primeira e a última dessas eleições e a aplicamos sobre o resultado mais recente. O quociente projetado é sempre exibido com a ressalva "segundo projeções baseadas em eleições anteriores", e o passo a passo da conta pode ser aberto no próprio simulador.
Salvaguardas (para a projeção não fugir da realidade)
Projeções automáticas podem disparar em casos atípicos — um município que se desmembrou, uma eleição fora da curva, um histórico incompleto. Para evitar números irreais, aplicamos as seguintes travas:
- Faixa sã da taxa: a tendência é limitada ao intervalo de −5% a +10% por ciclo. Valores acima ou abaixo disso são trazidos para a borda da faixa.
- Descarte de séries suspeitas: quando a variação entre duas eleições consecutivas passa de +40% ou fica abaixo de −30%, ou quando falta algum dos três pontos históricos, a série é considerada pouco confiável e a projeção cai para crescimento zero — usamos o último resultado como está, sem extrapolar.
O efeito prático: preferimos um número conservador a um número chamativo porém absurdo.
4. Trajetória dos candidatos
Nos cards, a linha de trajetória ("cargos em que a pessoa foi eleita ou suplente") é montada cruzando os candidatos atuais com o histórico do TSE de 2000 a 2024. O cruzamento é feito pelo número do título eleitoral, que é único e à prova de homônimo — não por nome. Entram na trajetória os mandatos efetivamente eleitos e as suplências em cargos proporcionais, com o número de votos de cada eleição, quando disponível na fonte.
5. Limites da ferramenta
- Os resultados são simulação e estudo, não previsão do futuro nem garantia de eleição.
- A projeção parte de tendências passadas; a eleição real depende de fatores que nenhum modelo captura (candidaturas, conjuntura, comparecimento).
- Ao alterar votos ou candidatos de uma chapa, o total da disputa pode mudar e, com ele, o quociente dos partidos; o simulador recalcula tudo a cada ajuste, como aconteceria na apuração real.
- A situação registrada pelo TSE é a da apuração: um suplente que assumiu depois aparece como suplente, porque os dados abertos não refletem quem tomou posse posteriormente.
6. Escolhas metodológicas e de interpretação jurídica
Algumas regras eleitorais comportam mais de uma leitura. Para total transparência, listamos abaixo as escolhas adotadas nesta ferramenta. Elas refletem a interpretação do autor, podem divergir de outras leituras defensáveis e podem ser revistas conforme a jurisprudência evolua. Use os resultados como estudo.
Quociente eleitoral e piso individual (arts. 106 e 108)
- Arredondamento do quociente: fração maior que meio sobe; igual ou menor, é desprezada (art. 106). A mesma regra é aplicada ao valor do piso individual de 10% do quociente; ou seja, o piso é arredondado por essa regra, e não tratado como um percentual exato.
- Piso de 10% nas sobras e na suplência: o piso individual do art. 108 é exigido para ocupar cadeira pelo quociente partidário. Nas sobras distribuídas por média e na definição de suplência, após o STF afastar a cláusula de desempenho (ADIs 7228, 7263 e 7325, de 2024), esta ferramenta não exige votação individual mínima nessa etapa. É uma leitura possível; existe entendimento de que o piso de 10% permanece como regra geral de eleição, o que reduziria o número de eleitos em alguns cenários.
Distribuição das sobras (art. 109)
- Duas etapas: primeiro concorrem os partidos com pelo menos 80% do quociente cujo próximo candidato tenha ao menos 20% (cláusula da Lei 14.211/2021); esgotada essa etapa, todos os partidos concorrem pelas maiores médias, sem a cláusula 80/20 (STF, 2024).
- Divisor da média: usamos o número de lugares efetivamente ocupados pelo partido, mais um, e não o número bruto de quocientes partidários. As vagas de quociente que o partido não conseguiu preencher retornam à disputa por média.
- Desempate: nas médias, primeiro a maior média; depois a maior votação do partido; por fim, a maior votação do candidato que disputa a vaga (Res.-TSE 23.611/2019, art. 10). Entre candidatos do mesmo partido com votação nominal igual, prevalece o mais idoso (art. 110 do Código Eleitoral).
Cota de gênero
Adotamos o mínimo de 30% de cada sexo com arredondamento "meio a meio" (despreza-se a fração inferior a meio e iguala-se a um se igual ou superior), pela leitura literal do art. 10, §§ 3º e 4º, da Lei 9.504/97. Há corrente que arredonda o mínimo sempre para cima, para assegurar os 30%; por ela, o número mínimo exigido pode ser maior. Candidaturas sem sexo informado (as hipotéticas "Você" e "Aliado" que você adiciona) não entram nessa conta.
Retotalização determinada pelo STF (2022)
A diplomação original registrada nos dados de 2022 não reflete a retotalização que o STF determinou e que passou a valer para aquela eleição. Quando o cálculo diverge do status oficial exatamente nas disputas retotalizadas (AP, DF, TO e RO), a ferramenta reconhece que se trata de acerto do cálculo e sinaliza "validado (com retotalização do STF)", em vez de acusar divergência.
Projeções de 2026 e 2028
- Base: 2026 projeta a partir de 2022 (deputado federal e estadual); 2028, a partir de 2024 (vereador).
- Taxa: crescimento médio por ciclo das três últimas eleições equivalentes, limitada ao intervalo de −5% a +10% e zerada em séries suspeitas (ver seção 3), aplicada de forma uniforme aos votos nominais e de legenda.
- Federações são tratadas como uma única unidade na distribuição das cadeiras, como na apuração real.
- No modo técnico, os resultados de 2026 e 2028 aparecem sempre identificados como projeção, nunca como resultado oficial.
7. Correção de dados
Os dados históricos exibidos são reproduções fiéis dos registros públicos do TSE; as projeções de 2026 e 2028 e os cenários que você edita são claramente identificados como simulação, não como resultado oficial. Se você é candidato ou eleitor e identificou alguma informação incorreta, fale conosco pelo e-mail contato@consultoreleitoral.com.br que verificamos e corrigimos.
← Voltar ao simuladorMetodologia atualizada em setembro de 2026.